- Quem tem direito ao 13º salário?
- Quando o pagamento da primeira parcela deve ser realizado?
- Quando o pagamento da segunda parcela deve ser realizado?
- A empresa pode pagar o valor integral ao invés de duas parcelas do 13º
- Como calcular o décimo terceiro salário?
- Faltas do empregado e o 13º salário
- 13º salário para empregado afastado por motivo de auxílio-doença
- Funcionárias em licença-maternidade
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos: Inclui empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e temporários.
- Aposentados e pensionistas do INSS: Recebem o 13º salário diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social.
Quando o pagamento da primeira parcela deve ser realizado?
A primeira parcela é o adiantamento, paga entre fevereiro e novembro, correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esta parcela é geralmente depositada na data limite para o recebimento do valor, que é dia 30 de novembro.
Quando o pagamento da segunda parcela deve ser realizado?
A parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com o desconto dos encargos, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável). Caso este dia caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
A empresa pode pagar o valor integral ao invés de duas parcelas do 13º?
Embora a lei estabeleça que o pagamento do décimo terceiro salário seja feito em duas parcelas, a Justiça admite o pagamento em uma só parcela, mas com uma condição, desde que ocorra até o dia 30 de novembro, do correspondente ano. O pagamento do 13º salário em uma única parcela no mês de dezembro é considerado ilegal.
Como calcular o décimo terceiro salário?
A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados, Squem não completou 12 meses na empresa recebe o 13º proporcional ao período.
Faltas do empregado e o 13º salário
As faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
13º salário para empregado afastado por motivo de auxílio-doença
Recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade
Também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
13º salário para trabalhador temporário
Tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Quais eventos devem ser enviados ao eSocial para o 13º primeira parcela?
O 13º primeira parcela será enviado no S1200 mensal. Exemplo: Remuneração da 1ª parcela em abril, o evento será gerado no S-1200 do mês 04/2023. Remuneração da 1ª parcela em novembro, será enviado no S-1200 mês 11/2023. O envio do pagamento da primeira parcela, será gerado no S-1210 conforme data do pagamento.
Quais eventos devem ser enviados ao eSocial para o 13º segunda parcela?
Deve ser enviado o S-1200 anual, em dezembro, até o dia 20/12. Para o fechamento, é enviado o S-1299 anual, até dia 20/12. O pagamento, deve ser enviado no S-1210 da competência 12, até o 15º dia útil do mês subsequente. Na segunda parcela, será tributado INSS, IRRF, e FGTS deduzindo o valor primeira parcela