O adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador que exerce atividades com risco acentuado à sua integridade física. Previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício é pago quando a atividade envolve contato constante com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou risco de violência física, entre outros.
Atividades Consideradas Perigosas
As atividades perigosas são detalhadas pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que regulamenta os critérios para o pagamento do adicional. A norma está dividida em anexos que descrevem os tipos de risco:
- Anexo 1: Explosivos
- Anexo 2: Inflamáveis
- Anexo 3: Risco de roubo ou violência em segurança patrimonial
- Anexo 4: Energia elétrica
- Anexo 5: Uso de motocicleta no trabalho
- Radiações ionizantes: Regulamentadas pela NR-32
Valor do Adicional de Periculosidade
O valor corresponde a 30% sobre o salário básico do empregado. Esse adicional não incide sobre gratificações, prêmios ou demais verbas. O pagamento é temporário e só é devido enquanto houver exposição ao risco. Caso o trabalhador seja transferido para uma função segura, o adicional deixa de ser pago.
Impacto no Cálculo de Verbas Trabalhistas
Quando pago de forma contínua, o adicional integra a base de cálculo para:
- Indenizações trabalhistas
- Horas extras
- Férias e 13º salário (em alguns casos, conforme jurisprudência)
Entendimento do TST sobre o Tema
A Súmula nº 132 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que:
- O adicional deve compor o cálculo de verbas rescisórias e horas extras se for pago de forma habitual.
- Durante períodos de sobreaviso, como plantões à distância, o adicional não é devido, pois não há exposição direta ao risco.
Resumo
O adicional de periculosidade é um mecanismo de proteção ao trabalhador exposto a atividades perigosas. Além de garantir um acréscimo salarial, ele também influencia diretamente no cálculo de outras verbas, reforçando a importância da segurança no ambiente de trabalho.