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S-1298 Reabertura de Movimento no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Quando Fazer

S-1298 Reabertura de Movimento no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Quando Fazer

Reabertura de Movimento no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Quando Fazer

A reabertura de movimento no eSocial é um recurso essencial para empregadores e contadores que precisam ajustar informações de um período já encerrado. Entender como e quando utilizar esse evento pode evitar problemas com o cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas e garantir a integridade das informações prestadas ao governo.

O que é a Reabertura de Movimento no eSocial?

Esse evento permite reabrir um período de apuração que já foi encerrado com o envio do evento S-1299. Com isso, é possível realizar:

  • Retificações;
  • Exclusões;
  • Inclusões de novos eventos periódicos.

Quem Está Obrigado a Enviar?

Devem utilizar a reabertura de movimento todos os declarantes que, após o envio do S-1299, precisem realizar ajustes em eventos como:

  • S-1200 – Remuneração do trabalhador;
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio;
  • S-1207 – Benefício previdenciário – RPPS;
  • S-1210 – Pagamentos de rendimento do trabalho;
  • S-1260 – Comercialização da produção rural pessoa física;
  • S-1270 – Contratação de trabalhador avulso não portuário;
  • S-2299 – Desligamento;
  • S-2399 – Trabalhador sem vínculo – Término.

Quando Enviar a Reabertura de Movimento?

A reabertura pode ser feita a qualquer momento, desde que haja necessidade de corrigir ou complementar os dados enviados anteriormente.

Quais São os Pré-Requisitos?

É necessário que o evento S-1299 já tenha sido enviado para o período em questão.

Onde Encontrar Mais Informações?

Você pode acessar o Portal do eSocial para consultar a documentação técnica e baixar o leiaute mais recente.

💡 Dica: manter os dados do eSocial atualizados é fundamental para evitar multas e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É possível reabrir um período do eSocial após o envio do S-1299?

Sim. A reabertura é permitida a qualquer momento, desde que o S-1299 tenha sido enviado previamente.

Quais eventos podem ser enviados após a reabertura do movimento?

Eventos como S-1200, S-1210, S-2299, entre outros. A reabertura possibilita correções e complementações.

Existe multa por reabrir o movimento?

Não. A reabertura em si não gera multa, mas omissões ou erros não corrigidos podem resultar em penalidades.

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