Bem-vindo ao Descomplica DP

Aqui você encontrará conteúdos atualizados, práticos e descomplicados sobre rotinas trabalhistas, legislação, folha de pagamento, eSocial, gestão de pessoas e muito mais.

Acidente de Trabalho e Auxílio-Doença: Entenda Seus Direitos

Acidente de Trabalho e Auxílio-Doença: Entenda Seus Direitos

Acidente de Trabalho e Auxílio-Doença: Entenda Seus Direitos

Saiba como funciona a proteção ao trabalhador em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O que é Acidente de Trabalho?

O acidente de trabalho ocorre durante o exercício da atividade profissional e pode causar lesão, doença ou perda da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. Esse direito é garantido pela Lei nº 8.213/91.

São considerados acidentes de trabalho:

  • Ocorrências durante o expediente ou a serviço da empresa;
  • Doença profissional causada pela atividade desempenhada;
  • Doença do trabalho, adquirida devido às condições do ambiente laboral.

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.

O não cumprimento pode gerar multa. Uma cópia da CAT deve ser entregue ao trabalhador, seus dependentes e ao sindicato da categoria.

Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado do INSS que ficou com sequelas permanentes após a consolidação das lesões. É necessário comprovar que houve redução da capacidade para o trabalho.

A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Não é exigido período de carência.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que fica incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Ele é garantido pelo artigo 59 da Lei nº 8.213/91.

Para ter direito, o segurado deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves isentas de carência.

Quando o Auxílio-Doença é Pago pelo INSS?

O benefício será devido:

  • A partir do 16º dia de afastamento, no caso de empregado com carteira assinada (exceto doméstico);
  • Desde o início da incapacidade, para contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais;
  • A partir da data do requerimento, se feito após 30 dias do afastamento.

Regras para Novos Pedidos

Se o trabalhador solicitar novo auxílio-doença por motivo da mesma enfermidade dentro de até 60 dias após o fim do benefício anterior, a perícia médica poderá entender como uma prorrogação, e não como um novo benefício.

Nesse caso, a empresa não precisa pagar os primeiros 15 dias novamente, conforme previsto no Artigo 75, § 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Considerações Finais

Conhecer os direitos relacionados ao acidente de trabalho e ao auxílio-doença é essencial para garantir o apoio necessário em momentos de afastamento. Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao RH da empresa, sindicato ou diretamente no site do INSS.

Os comentários estão fechados.