As férias trabalhistas são um direito essencial para o descanso anual do empregado, garantido pela legislação brasileira. Após 12 meses de trabalho contínuo — chamado de período aquisitivo — o trabalhador tem direito a um período de descanso remunerado. Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias, quando podem ser tiradas, quais são os benefícios e as regras que empregador e empregado precisam seguir segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que são férias e como funcionam?
O direito às férias surge após um ano completo de trabalho, período conhecido como aquisitivo. Depois desse tempo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, chamado de período concessivo.
Cabe ao empregador definir o momento ideal para que o empregado tire as férias, sempre respeitando as normas da CLT (artigos 129 a 145).
Como as férias podem ser divididas?
O funcionário pode dividir suas férias em até três períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros períodos tenham no mínimo 5 dias corridos cada.
Importante: as férias não podem começar em até dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?
Faltas Injustificadas | Dias de Férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Perde o direito |
Benefícios relacionados às férias
- Licença remunerada de até 30 dias não prejudica o direito às férias.
- O empregado pode “vender” até 1/3 das férias, convertendo em dinheiro até 10 dias.
- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter suas férias parceladas.
- O pagamento da primeira parcela do 13º salário geralmente ocorre entre fevereiro e novembro.
- O menor de 18 anos deve tirar as férias durante o período escolar.
- Faltas legais ou abonadas não afetam o direito às férias.
Obrigações do empregador sobre as férias
- Comunicar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Pagar o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) se solicitado 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Efetuar o pagamento das férias com pelo menos 2 dias de antecedência ao início do descanso.
- Acrescentar o adicional de 1/3 constitucional no valor das férias.
- Incluir horas extras e adicionais no cálculo do valor das férias.
- Permitir que familiares empregados tirem férias ao mesmo tempo, se possível, sem prejuízo à empresa.
Eventos do eSocial Relacionados a Férias
- S-2230: Afastamento Temporário — utilizado para registrar o período de férias do empregado.
- S-1200: Remuneração — registra o pagamento das verbas relacionadas às férias.
- S-1210: Pagamentos — comprova o pagamento efetivo das férias.
- S-2299 / S-2399: Desligamento — utilizado para informar as férias na rescisão do contrato de trabalho.
Prazos de Envio ao eSocial
- Evento S-2230 (Afastamento Temporário): deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início das férias.
- Evento S-1200 (Remuneração): deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento das verbas de férias.
- Eventos de Desligamento (S-2299 / S-2399): devem ser enviados até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Consequências do descumprimento do período concessivo das férias
O empregador deve conceder as férias dentro do chamado período concessivo, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso esse prazo seja ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro ao empregado, conforme determina a legislação trabalhista.
Esse pagamento em dobro funciona como uma penalidade para garantir que o direito do trabalhador ao descanso anual seja respeitado, evitando atrasos injustificados na concessão das férias.
Quando o empregado perde o direito às férias?
Segundo o artigo 133 da CLT, o trabalhador perde o direito às férias se:
- For demitido e não for readmitido em até 60 dias.
- Ficar afastado com salário por mais de 30 dias por interesse pessoal.
- A empresa paralisar as atividades por mais de 30 dias e o empregado não trabalhar nesse período.
- Ficar afastado por doença ou acidente por mais de 6 meses no ano.
- Acumular mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Férias proporcionais e rescisão do contrato de trabalho
Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber:
- Férias vencidas e proporcionais, exceto em caso de demissão por justa causa.
- A Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante o pagamento das férias proporcionais mesmo que o período aquisitivo não tenha sido concluído.
Tabela de proporcionalidade das férias
Meses Trabalhados | Até 5 faltas | De 6 a 14 faltas | De 15 a 23 faltas | De 24 a 32 faltas |
---|---|---|---|---|
1 mês | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2 meses | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3 meses | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4 meses | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5 meses | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6 meses | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7 meses | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8 meses | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9 meses | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10 meses | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11 meses | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12 meses | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |