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Férias Trabalhistas: Guia Completo sobre Direitos, Cálculo e Regras da CLT

Férias Trabalhistas: Guia Completo sobre Direitos, Cálculo e Regras da CLT

As férias trabalhistas são um direito essencial para o descanso anual do empregado, garantido pela legislação brasileira. Após 12 meses de trabalho contínuo — chamado de período aquisitivo — o trabalhador tem direito a um período de descanso remunerado. Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias, quando podem ser tiradas, quais são os benefícios e as regras que empregador e empregado precisam seguir segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que são férias e como funcionam?

O direito às férias surge após um ano completo de trabalho, período conhecido como aquisitivo. Depois desse tempo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, chamado de período concessivo.

Cabe ao empregador definir o momento ideal para que o empregado tire as férias, sempre respeitando as normas da CLT (artigos 129 a 145).

Como as férias podem ser divididas?

O funcionário pode dividir suas férias em até três períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros períodos tenham no mínimo 5 dias corridos cada.

Importante: as férias não podem começar em até dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?

Faltas Injustificadas Dias de Férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Perde o direito

Benefícios relacionados às férias

  • Licença remunerada de até 30 dias não prejudica o direito às férias.
  • O empregado pode “vender” até 1/3 das férias, convertendo em dinheiro até 10 dias.
  • Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter suas férias parceladas.
  • O pagamento da primeira parcela do 13º salário geralmente ocorre entre fevereiro e novembro.
  • O menor de 18 anos deve tirar as férias durante o período escolar.
  • Faltas legais ou abonadas não afetam o direito às férias.

Obrigações do empregador sobre as férias

  • Comunicar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Pagar o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) se solicitado 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Efetuar o pagamento das férias com pelo menos 2 dias de antecedência ao início do descanso.
  • Acrescentar o adicional de 1/3 constitucional no valor das férias.
  • Incluir horas extras e adicionais no cálculo do valor das férias.
  • Permitir que familiares empregados tirem férias ao mesmo tempo, se possível, sem prejuízo à empresa.

Eventos do eSocial Relacionados a Férias

  • S-2230: Afastamento Temporário — utilizado para registrar o período de férias do empregado.
  • S-1200: Remuneração — registra o pagamento das verbas relacionadas às férias.
  • S-1210: Pagamentos — comprova o pagamento efetivo das férias.
  • S-2299 / S-2399: Desligamento — utilizado para informar as férias na rescisão do contrato de trabalho.

Prazos de Envio ao eSocial

  • Evento S-2230 (Afastamento Temporário): deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início das férias.
  • Evento S-1200 (Remuneração): deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento das verbas de férias.
  • Eventos de Desligamento (S-2299 / S-2399): devem ser enviados até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

Consequências do descumprimento do período concessivo das férias

O empregador deve conceder as férias dentro do chamado período concessivo, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso esse prazo seja ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro ao empregado, conforme determina a legislação trabalhista.

Esse pagamento em dobro funciona como uma penalidade para garantir que o direito do trabalhador ao descanso anual seja respeitado, evitando atrasos injustificados na concessão das férias.

Quando o empregado perde o direito às férias?

Segundo o artigo 133 da CLT, o trabalhador perde o direito às férias se:

  1. For demitido e não for readmitido em até 60 dias.
  2. Ficar afastado com salário por mais de 30 dias por interesse pessoal.
  3. A empresa paralisar as atividades por mais de 30 dias e o empregado não trabalhar nesse período.
  4. Ficar afastado por doença ou acidente por mais de 6 meses no ano.
  5. Acumular mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.

Férias proporcionais e rescisão do contrato de trabalho

Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber:

  • Férias vencidas e proporcionais, exceto em caso de demissão por justa causa.
  • A Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante o pagamento das férias proporcionais mesmo que o período aquisitivo não tenha sido concluído.

Tabela de proporcionalidade das férias

Meses Trabalhados Até 5 faltas De 6 a 14 faltas De 15 a 23 faltas De 24 a 32 faltas
1 mês2,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2 meses5 dias4 dias3 dias2 dias
3 meses7,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4 meses10 dias8 dias6 dias4 dias
5 meses12,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6 meses15 dias12 dias9 dias6 dias
7 meses17,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8 meses20 dias16 dias12 dias8 dias
9 meses22,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10 meses25 dias20 dias15 dias10 dias
11 meses27,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12 meses30 dias24 dias18 dias12 dias
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