Saiba como funciona a proteção ao trabalhador em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O que é Acidente de Trabalho?
O acidente de trabalho ocorre durante o exercício da atividade profissional e pode causar lesão, doença ou perda da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. Esse direito é garantido pela Lei nº 8.213/91.
São considerados acidentes de trabalho:
- Ocorrências durante o expediente ou a serviço da empresa;
- Doença profissional causada pela atividade desempenhada;
- Doença do trabalho, adquirida devido às condições do ambiente laboral.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.
O não cumprimento pode gerar multa. Uma cópia da CAT deve ser entregue ao trabalhador, seus dependentes e ao sindicato da categoria.
Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado do INSS que ficou com sequelas permanentes após a consolidação das lesões. É necessário comprovar que houve redução da capacidade para o trabalho.
A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Não é exigido período de carência.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que fica incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Ele é garantido pelo artigo 59 da Lei nº 8.213/91.
Para ter direito, o segurado deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves isentas de carência.
Quando o Auxílio-Doença é Pago pelo INSS?
O benefício será devido:
- A partir do 16º dia de afastamento, no caso de empregado com carteira assinada (exceto doméstico);
- Desde o início da incapacidade, para contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais;
- A partir da data do requerimento, se feito após 30 dias do afastamento.
Regras para Novos Pedidos
Se o trabalhador solicitar novo auxílio-doença por motivo da mesma enfermidade dentro de até 60 dias após o fim do benefício anterior, a perícia médica poderá entender como uma prorrogação, e não como um novo benefício.
Nesse caso, a empresa não precisa pagar os primeiros 15 dias novamente, conforme previsto no Artigo 75, § 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Considerações Finais
Conhecer os direitos relacionados ao acidente de trabalho e ao auxílio-doença é essencial para garantir o apoio necessário em momentos de afastamento. Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao RH da empresa, sindicato ou diretamente no site do INSS.