Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte os seguintes rendimentos:
- Rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
- Rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica;
- Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica;
- Rendimentos decorrentes de serviços prestados entre pessoas jurídicas, tais como serviços de natureza profissional, corretagem, propaganda e publicidade.
Uma característica principal desse regime é que a responsabilidade pela apuração, cálculo e recolhimento do imposto recai sobre a fonte pagadora, e não sobre o beneficiário dos rendimentos.
Tabela IRRF 05/2025
Base de Cálculo | Alíquota de dedução % | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | Isento | 0,00 |
Entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Dedução Mensal por dependente | R$ 189,59 | |
Limite Mensal de desconto simplificado | R$ 607,20 | |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos | R$ 1.903,98 |