O evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é um dos pilares do eSocial quando o assunto é o repasse de informações sobre pagamentos feitos a trabalhadores. Neste post, vamos explicar de forma clara e direta o que é o S-1210, quem está obrigado a enviar, qual o prazo e os pré-requisitos para o envio. Continue lendo e mantenha suas rotinas de DP em dia!
O que é o evento S-1210?
O evento S-1210 tem como objetivo informar os valores pagos a trabalhadores (sejam com vínculo empregatício ou não) e também os benefícios pagos por órgãos públicos. Ou seja, sempre que houver pagamento de remuneração ou benefício, este evento deve ser enviado ao eSocial.
Quem está obrigado a enviar o S-1210?
- Empresas privadas que realizam pagamentos a trabalhadores;
- Órgãos e entes públicos que pagam benefícios a servidores ou cidadãos.
Se você realizou algum pagamento relacionado ao trabalho no mês, precisa prestar essa informação via evento S-1210.
Qual o prazo de envio do evento S-1210?
Até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do pagamento.
Se o dia 15 cair em feriado ou final de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Quais são os pré-requisitos?
Antes de enviar o S-1210, é necessário já ter enviado:
- Evento S-1000 (informações do empregador);
- E conforme o caso, os eventos:
- S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado);
- S-1202, S-1207, S-2299 (desligamento);
- S-2399 (trabalhador sem vínculo).
Onde consultar informações oficiais?
A recomendação é sempre acessar o portal oficial do eSocial, onde está disponível a documentação técnica atualizada com a última versão do leiaute. Isso evita erros no envio e garante conformidade com a legislação.
Resumo rápido
Item | Detalhes |
---|---|
Finalidade | Informar pagamentos a trabalhadores e benefícios públicos |
Obrigatório para | Empresas e entes públicos |
Prazo de envio | Até o dia 15 do mês seguinte |
Pré-requisitos | Envio do S-1000 + S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399 |
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Conclusão
Manter os eventos do eSocial em dia evita multas e garante a transparência das obrigações trabalhistas. O S-1210 é fundamental para a prestação de contas dos pagamentos feitos aos colaboradores, e seu envio correto é responsabilidade do setor de Departamento Pessoal.