O evento S-1299 tem a função de informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos relativos a um determinado período de apuração. É nesse momento que todas as informações dos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a S-1270 são consolidadas.
A aceitação do evento S-1299 pelo eSocial, após as validações necessárias, confirma a totalização das bases de cálculo sobre remuneração dos trabalhadores, contribuições sociais previdenciárias, FGTS e demais tributos relacionados. Isso permite a integração dos dados para envio dos débitos apurados à DCTFWeb.
Quem deve enviar o evento S-1299?
Todos os declarantes devem enviar o evento S-1299, mesmo nos casos em que não houver fatos geradores na competência.
Prazo para envio
- O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
- Se essa data coincidir com um dia não útil, o prazo é estendido para o próximo dia útil.
- Para o período de apuração anual (13º salário), o prazo final é o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Pré-requisitos para envio do S-1299
- Se houver fatos geradores de contribuição previdenciária ou FGTS na competência, é necessário enviar os eventos correspondentes antes do S-1299.
- Na ausência de fatos geradores na competência, deve ser enviado o evento S-1000 previamente.
Onde encontrar mais informações?
Para garantir o envio correto do evento S-1299, consulte o portal oficial do eSocial. Lá você encontra a documentação técnica atualizada, com detalhes completos sobre o leiaute e orientações para a transmissão.