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S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho no eSocial: Quando e Como Declarar

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho no eSocial: Quando e Como Declarar

O evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária deve ser utilizado sempre que houver mudanças nas condições do contrato de trabalho ou da relação estatutária dos trabalhadores.

Esse evento é essencial para manter os dados atualizados no sistema do eSocial e garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O Que Pode Ser Alterado?

O S-2206 deve ser enviado nos casos em que houver alteração em informações como:

  • Remuneração;
  • Periodicidade de pagamento;
  • Duração do contrato (prazo determinado ou indeterminado);
  • Local de trabalho;
  • Cargo ou função;
  • Jornada de trabalho;
  • Outras condições pactuadas no vínculo empregatício.

Quem Deve Enviar o Evento S-2206?

O envio é obrigatório para:

  • O empregador ou órgão público em relação ao vínculo do empregado ou servidor;
  • As empresas de trabalho temporário, quando houver alterações no contrato do trabalhador temporário.

Prazo de Envio

O prazo varia conforme o tipo de alteração:

  • Alterações gerais no contrato: até o dia 15 do mês seguinte à competência em que ocorreu a mudança, ou até o envio dos eventos mensais de folha, se houver impacto nos valores calculados.
  • Prorrogação de contrato por prazo determinado (definido em dias): até o dia útil seguinte à prorrogação.

Importante: Quando o prazo limite cair em dia não útil, o envio pode ser realizado no primeiro dia útil subsequente.

Pré-requisitos

Antes de enviar o S-2206, é necessário que o vínculo já tenha sido registrado no eSocial por meio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo.

Onde Consultar Mais Informações?

Para garantir o correto preenchimento e envio do evento, consulte a documentação técnica mais recente no Portal Oficial do eSocial.

Lá você encontrará o leiaute atualizado e instruções detalhadas sobre cada campo do evento.

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