O evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária deve ser utilizado sempre que houver mudanças nas condições do contrato de trabalho ou da relação estatutária dos trabalhadores.
Esse evento é essencial para manter os dados atualizados no sistema do eSocial e garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O Que Pode Ser Alterado?
O S-2206 deve ser enviado nos casos em que houver alteração em informações como:
- Remuneração;
- Periodicidade de pagamento;
- Duração do contrato (prazo determinado ou indeterminado);
- Local de trabalho;
- Cargo ou função;
- Jornada de trabalho;
- Outras condições pactuadas no vínculo empregatício.
Quem Deve Enviar o Evento S-2206?
O envio é obrigatório para:
- O empregador ou órgão público em relação ao vínculo do empregado ou servidor;
- As empresas de trabalho temporário, quando houver alterações no contrato do trabalhador temporário.
Prazo de Envio
O prazo varia conforme o tipo de alteração:
- Alterações gerais no contrato: até o dia 15 do mês seguinte à competência em que ocorreu a mudança, ou até o envio dos eventos mensais de folha, se houver impacto nos valores calculados.
- Prorrogação de contrato por prazo determinado (definido em dias): até o dia útil seguinte à prorrogação.
Importante: Quando o prazo limite cair em dia não útil, o envio pode ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
Pré-requisitos
Antes de enviar o S-2206, é necessário que o vínculo já tenha sido registrado no eSocial por meio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo.
Onde Consultar Mais Informações?
Para garantir o correto preenchimento e envio do evento, consulte a documentação técnica mais recente no Portal Oficial do eSocial.
Lá você encontrará o leiaute atualizado e instruções detalhadas sobre cada campo do evento.