O vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores pela Lei nº 7.418/1985, com alterações pela Lei nº 7.619/1987, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, não possui natureza salarial e, portanto, não integra a remuneração para fins trabalhistas, previdenciários ou fiscais.
Para que serve o vale-transporte?
O principal objetivo do vale-transporte é custear as despesas de deslocamento diário do empregado entre sua residência e o local de trabalho. O benefício deve ser utilizado exclusivamente para esse fim e é válido para transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características urbanas.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo trabalhador com vínculo empregatício formal pode solicitar o vale-transporte. Para isso, é necessário preencher um termo de solicitação, informando o trajeto completo e os meios de transporte utilizados. O uso do benefício deve se restringir a esse percurso informado.
O que acontece em caso de uso indevido?
O uso indevido do vale-transporte ou o fornecimento de informações incorretas pode gerar consequências sérias para o trabalhador. A empresa pode aplicar advertência, suspensão e até demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 95.247/1987.
É necessário manter os dados atualizados
Sempre que houver mudança de endereço ou alteração no trajeto, o trabalhador deve informar a empresa para garantir a continuidade do benefício. Caso contrário, o vale-transporte pode ser suspenso.
Pode ser pago em dinheiro?
A legislação proíbe a substituição do vale-transporte por pagamento em dinheiro, exceto quando não houver disponibilidade de fornecimento no mercado. Mesmo quando a convenção coletiva permite o pagamento em espécie, essa prática pode resultar em autuações durante fiscalizações.
Como funciona o desconto no salário?
O financiamento do vale-transporte é dividido entre empregado e empregador:
- O trabalhador pode ter descontado até 6% do seu salário básico;
- A empresa é responsável por arcar com o valor excedente;
- Caso o custo total do transporte seja inferior aos 6%, o valor é totalmente custeado pelo empregado.
Dica final
É fundamental que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria. Algumas regras específicas podem garantir condições ainda mais favoráveis quanto ao fornecimento do vale-transporte.