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Vale-Transporte: Entenda os Direitos e Regras do Benefício

Vale-Transporte: Entenda os Direitos e Regras do Benefício

Vale-Transporte: Direitos, Regras e Descontos

O vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores pela Lei nº 7.418/1985, com alterações pela Lei nº 7.619/1987, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, não possui natureza salarial e, portanto, não integra a remuneração para fins trabalhistas, previdenciários ou fiscais.

Para que serve o vale-transporte?

O principal objetivo do vale-transporte é custear as despesas de deslocamento diário do empregado entre sua residência e o local de trabalho. O benefício deve ser utilizado exclusivamente para esse fim e é válido para transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características urbanas.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo trabalhador com vínculo empregatício formal pode solicitar o vale-transporte. Para isso, é necessário preencher um termo de solicitação, informando o trajeto completo e os meios de transporte utilizados. O uso do benefício deve se restringir a esse percurso informado.

O que acontece em caso de uso indevido?

O uso indevido do vale-transporte ou o fornecimento de informações incorretas pode gerar consequências sérias para o trabalhador. A empresa pode aplicar advertência, suspensão e até demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 95.247/1987.

É necessário manter os dados atualizados

Sempre que houver mudança de endereço ou alteração no trajeto, o trabalhador deve informar a empresa para garantir a continuidade do benefício. Caso contrário, o vale-transporte pode ser suspenso.

Pode ser pago em dinheiro?

A legislação proíbe a substituição do vale-transporte por pagamento em dinheiro, exceto quando não houver disponibilidade de fornecimento no mercado. Mesmo quando a convenção coletiva permite o pagamento em espécie, essa prática pode resultar em autuações durante fiscalizações.

Como funciona o desconto no salário?

O financiamento do vale-transporte é dividido entre empregado e empregador:

  • O trabalhador pode ter descontado até 6% do seu salário básico;
  • A empresa é responsável por arcar com o valor excedente;
  • Caso o custo total do transporte seja inferior aos 6%, o valor é totalmente custeado pelo empregado.

Dica final

É fundamental que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria. Algumas regras específicas podem garantir condições ainda mais favoráveis quanto ao fornecimento do vale-transporte.

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