Evento S-1005 no eSocial: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Atualizado em junho de 2025
O que é o Evento S-1005?
O evento S-1005 do eSocial identifica estabelecimentos, obras de construção civil próprias e unidades de órgãos públicos. Ele detalha informações como CNAE Preponderante, FAP, alíquota do GILRAT, e indica se há substituição da contribuição patronal, entre outros dados relevantes.
As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus respectivos CAEPF.
Finalidade do Evento
As informações prestadas são utilizadas na apuração das contribuições previdenciárias sobre as remunerações dos trabalhadores vinculados a estabelecimentos, obras ou CAEPF.
Órgãos públicos devem informar suas unidades por CNPJ, como estabelecimentos.
Quem deve enviar o Evento S-1005?
- Empresas na implantação do eSocial
- Quando houver criação ou alteração de estabelecimentos ou obras próprias
- Obrigatoriamente para o estabelecimento matriz (CNAE Preponderante)
Quando o Evento S-1005 é obrigatório?
O envio é obrigatório quando houver:
- Trabalhadores vinculados ao local
- Unidade que realiza pagamento de benefícios
- Obras próprias com lotação tributária tipo 01 ou 21
Casos práticos de geração do S-1005
Situação da Empresa | Geração do Evento S-1005 |
---|---|
Empresa sem filiais | 1 evento S-1005 para a empresa |
Empresa com matriz e filiais | 1 para a matriz + 1 para cada filial |
Empresa com obra própria | 1 para a empresa + 1 para cada obra própria vinculada |
Prazo de envio e pré-requisitos
Prazo: O evento S-1005 deve ser enviado antes dos eventos:
- S-2200 (admissão)
- S-1200, S-1202 ou S-1207 (remuneração)
Pré-requisitos:
- Envio do evento S-1000
- Envio do evento S-1070, se houver processo que altere o GILRAT ou FAP
Mais informações
Consulte o Portal Oficial do eSocial para acessar a documentação técnica, baixar o leiaute mais recente e obter orientações detalhadas.