Se você trabalha no Departamento Pessoal ou na área de folha de pagamento, compreender o evento S-1200 do eSocial é fundamental para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
Neste artigo, você vai descobrir o que é o S-1200, quem está obrigado a enviar, os prazos legais para transmissão e quais são os pré-requisitos indispensáveis para evitar erros e multas.
O que é o evento S-1200 do eSocial?
O evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS é usado para declarar todas as informações relacionadas à remuneração dos trabalhadores, estagiários e bolsistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ele inclui não apenas valores remuneratórios, mas também rubricas de natureza não remuneratória.
Importante: trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ser declarados via evento S-1202, e não pelo S-1200.
Quem está obrigado a enviar o evento S-1200?
- Todos os empregadores e declarantes que possuem dados de folha de pagamento referentes ao mês em questão;
- Empresas privadas, públicas, entidades filantrópicas e outras organizações obrigadas ao envio do eSocial.
Qual o prazo para envio do S-1200?
O prazo padrão para o envio do S-1200 é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência da remuneração.
Se o dia 15 cair em feriado ou final de semana, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Casos especiais de envio
- 13º salário: deve ser transmitido até 20 de dezembro do ano correspondente.
- Desligamentos: para desligamentos ocorridos entre os dias 1º e 4 do mês, o evento referente ao mês anterior deve ser enviado até o 10º dia após o desligamento. Se a data cair em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Pré-requisitos para envio do S-1200
Antes de transmitir o evento S-1200, é necessário que os seguintes eventos já tenham sido enviados:
- S-1005 – Estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
- S-1010 – Tabela de rubricas;
- S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais (quando aplicável);
Além disso, para os trabalhadores, deve haver o envio dos eventos de cadastro ou admissão, como:
- S-2190, S-2200 ou S-2300.
Onde consultar as regras oficiais do S-1200?
As regras, leiautes e atualizações do evento S-1200 estão disponíveis no portal oficial do eSocial, na seção de documentação técnica. É essencial consultar sempre a versão mais recente para garantir o correto envio dos dados.
Resumo rápido do evento S-1200
Item | Detalhes |
---|---|
Finalidade | Declarar remuneração de trabalhadores vinculados ao RGPS |
Obrigatoriedade | Todos os empregadores com folha de pagamento |
Prazo padrão | Até o dia 15 do mês seguinte (ou próximo dia útil) |
Casos especiais | 13º salário: até 20/12; Desligamentos: até o 10º dia após desligamento |
Pré-requisitos | Eventos S-1005, S-1010, S-1070 (se houver) e S-2190/S-2200/S-2300 |
Conclusão
O correto envio do evento S-1200 do eSocial é fundamental para manter sua empresa regularizada perante os órgãos fiscalizadores. Além disso, assegura a correta apuração dos encargos sociais e tributários como INSS, FGTS e IRRF.
Fique atento aos prazos e aos pré-requisitos técnicos para evitar problemas e multas. Manter-se atualizado com as mudanças do eSocial é essencial para o bom funcionamento da sua rotina de folha de pagamento.