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S-1200 do eSocial: Guia Completo para o Evento de Remuneração do Trabalhador

S-1200 do eSocial: Guia Completo para o Evento de Remuneração do Trabalhador

Se você trabalha no Departamento Pessoal ou na área de folha de pagamento, compreender o evento S-1200 do eSocial é fundamental para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Neste artigo, você vai descobrir o que é o S-1200, quem está obrigado a enviar, os prazos legais para transmissão e quais são os pré-requisitos indispensáveis para evitar erros e multas.

O que é o evento S-1200 do eSocial?

O evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS é usado para declarar todas as informações relacionadas à remuneração dos trabalhadores, estagiários e bolsistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ele inclui não apenas valores remuneratórios, mas também rubricas de natureza não remuneratória.

Importante: trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ser declarados via evento S-1202, e não pelo S-1200.

Quem está obrigado a enviar o evento S-1200?

  • Todos os empregadores e declarantes que possuem dados de folha de pagamento referentes ao mês em questão;
  • Empresas privadas, públicas, entidades filantrópicas e outras organizações obrigadas ao envio do eSocial.

Qual o prazo para envio do S-1200?

O prazo padrão para o envio do S-1200 é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência da remuneração.

Se o dia 15 cair em feriado ou final de semana, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

Casos especiais de envio

  • 13º salário: deve ser transmitido até 20 de dezembro do ano correspondente.
  • Desligamentos: para desligamentos ocorridos entre os dias 1º e 4 do mês, o evento referente ao mês anterior deve ser enviado até o 10º dia após o desligamento. Se a data cair em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Atenção: o evento S-1200 deve ser enviado antes do evento S-1299, respeitando os prazos indicados.

Pré-requisitos para envio do S-1200

Antes de transmitir o evento S-1200, é necessário que os seguintes eventos já tenham sido enviados:

  • S-1005 – Estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
  • S-1010 – Tabela de rubricas;
  • S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais (quando aplicável);

Além disso, para os trabalhadores, deve haver o envio dos eventos de cadastro ou admissão, como:

  • S-2190, S-2200 ou S-2300.

Onde consultar as regras oficiais do S-1200?

As regras, leiautes e atualizações do evento S-1200 estão disponíveis no portal oficial do eSocial, na seção de documentação técnica. É essencial consultar sempre a versão mais recente para garantir o correto envio dos dados.

Resumo rápido do evento S-1200

Item Detalhes
Finalidade Declarar remuneração de trabalhadores vinculados ao RGPS
Obrigatoriedade Todos os empregadores com folha de pagamento
Prazo padrão Até o dia 15 do mês seguinte (ou próximo dia útil)
Casos especiais 13º salário: até 20/12; Desligamentos: até o 10º dia após desligamento
Pré-requisitos Eventos S-1005, S-1010, S-1070 (se houver) e S-2190/S-2200/S-2300

Conclusão

O correto envio do evento S-1200 do eSocial é fundamental para manter sua empresa regularizada perante os órgãos fiscalizadores. Além disso, assegura a correta apuração dos encargos sociais e tributários como INSS, FGTS e IRRF.

Fique atento aos prazos e aos pré-requisitos técnicos para evitar problemas e multas. Manter-se atualizado com as mudanças do eSocial é essencial para o bom funcionamento da sua rotina de folha de pagamento.

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